O divórcio é o encerramento do casamento.
Em
consequência disso, deixa de existir os compromissos
matrimoniais e o regime de bens.
O Divórcio Judicial é quando acontece no fórum, com o Juiz.
O Divórcio Extrajudicial é quando acontece no cartório. O Divórcio Extrajudicial pode ocorrer apenas e unicamente quando as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.
O Divórcio Judicial, por sua vez, pode ser consensual ou litigioso.
O Divórcio Consensual acontece quando ambas as partes querem se divorciar e estão de acordo com todos os termos do divórcio, desde os alimentos, divisão de bens, guarda dos filhos e convivência.
O divórcio litigioso, por sua vez, acontece sempre judicialmente e ocorre quando uma das partes não quer se divorciar e/ou discorda dos termos do divórcio, como alimentos, divisão de bens, guarda, convivência.
É importante registrar que caso ambos os cônjuges queiram se divorciar, mas tenham filhos menores ou a mulher esteja grávida, o divórcio tem que ser necessariamente judicial.
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Especialista em direito de família e sucessões, com diversas especializações.
Sou inscrito na OAB/SP nº 480.133, membro do IBDFAM (Instituto de Direito de Família) e membro da comissão de direito de família da OAB de São Paulo.
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Moisés Mendes © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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